Neste post, vamos reunir as 13 principais dúvidas sobre Microempreendedor individual, que por sinal é uma ótima estratégia para quem está iniciando no mundo dos negócios. Confira!
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
- O que é Microempreendedor Individual ?
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI. - Qual a lei que instituiu o Microempreendedor individual ?
A Lei Complementar no. 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006). - A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor?
Sim, entrou em vigor em 01/07/2009. - O Microempreendedor Individual – MEI poderá trabalhar em sua residência?
O MEI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu negócio. O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual:I – instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II – em residência do Microempreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. - Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual – MEI?
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00). - Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil anual o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações:
1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. - Como farei para sair do MEI quando ultrapassar o faturamento? Terei que pagar? Precisarei pedir ou é automático?
O Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como MEI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 60.000,00 por ano). Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil. - Posso prestar serviços a outras empresas?
Sim. Contudo, o Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços. - Presto serviço apenas para uma empresa, posso ser Microempreendedor Individual e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?
É permitido que o Microempreendedor Individual – MEI, no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas ou para uma ou mais empresas, emitindo notas fiscais.
O que NÃO é permitido é que o vínculo empregatício (emprego com carteira assinada) seja substituído pela condição de EI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem. - Preciso ter contabilidade?
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa. Contudo, o MEI deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços. - Tenho que ter algum controle do meu faturamento / receita e notas emitidas?
Sim, mensalmente o MEI deverá preencher um relatório de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a nenhum órgão, basta guardá-lo. Além disso, o empreendedor deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas. - Preciso informar algum órgão federal, estadual ou municipal sobre meu faturamento?
Sim, apenas para a Receita Federal do Brasil. Uma vez por ano o Microempreendedor Individual deverá fazer uma declaração do seu faturamento, também pela internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de maio de cada ano. - Como vai funcionar para o ambulante que trabalha na rua?
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.Apesar do Portal do Empreendedor autorizar o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.
Estas e outras informações estão disponíveis no Portal do Empreendedor, cujo o endereço é: http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Sucesso em seus negócios e até o próximo post.
3 Comments
Suani
Prezados Senhores bom dia!
No Sebrae obtive a seguinte informação referente ao percentual que devo calcular sobre o excesso de faturamento ao ser desenquadrada do MEI que é de: 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês conforme as atividades econômicas exercidas(comércio, indústria, serviços). No texto acima, os senhores descrevem que este percentual varia entre 4% a 17,42%. Minha pergunta é a seguinte: Onde encontro o valor exato do percentual?
atenciosamente
Suani
Fico no aguardo de uma resposta.
Atenciosamente
Suani
Equipe MPN
Olá Suani,
Realmente as alíquotas varias bastante, segue um breve resumo que facilitará seu entendimento:
Alíquota de 4% trata-se de comércio.
Alíquota de 4,5%, trata-se de Industria.
Aliquota de 6% trata-se de Prestação de Serviços no anexo III da Lei 123/2006 atualizada.
Alíquota de 16,93% trata-se de Prestação de Serviços no Anexo VI da Lei 123/2006 atualizada.
Esperamos ter esclarecido.