13 principais dúvidas sobre o Microempreendedor individual

MEI Microempreendedor Individual

Neste post, vamos reunir as 13 principais dúvidas sobre Microempreendedor individual, que por sinal é uma ótima estratégia para quem está iniciando no mundo dos negócios.  Confira!

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

  1. O que é Microempreendedor Individual ?
    Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI.
  2. Qual a lei que instituiu o Microempreendedor individual ?
    A Lei Complementar no. 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
  3. A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor?
    Sim, entrou em vigor em 01/07/2009.
  4. O Microempreendedor Individual – MEI poderá trabalhar em sua residência?
    O MEI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele endereço residencial pode ser instalado seu negócio. O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual:

    I – instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
    II – em residência do Microempreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

  5. Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual – MEI?
    A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).
  6. Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil anual o que ocorre?
    Nesse caso temos duas situações:
    1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
    2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
  7. Como farei para sair do MEI quando ultrapassar o faturamento? Terei que pagar? Precisarei pedir ou é automático?
    O Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como MEI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 60.000,00 por ano). Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil.
  8. Posso prestar serviços a outras empresas?
    Sim. Contudo, o Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
  9. Presto serviço apenas para uma empresa, posso ser Microempreendedor Individual e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?
    É permitido que o Microempreendedor Individual – MEI, no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas ou para uma ou mais empresas, emitindo notas fiscais.
    O que NÃO é permitido é que o vínculo empregatício (emprego com carteira assinada) seja substituído pela condição de EI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem.
  10. Preciso ter contabilidade?
    A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa. Contudo, o MEI deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
  11. Tenho que ter algum controle do meu faturamento / receita e notas emitidas?
    Sim, mensalmente o MEI deverá preencher um relatório de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a nenhum órgão, basta guardá-lo. Além disso, o empreendedor deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas.
  12. Preciso informar algum órgão federal, estadual ou municipal sobre meu faturamento?
    Sim, apenas para a Receita Federal do Brasil. Uma vez por ano o Microempreendedor Individual deverá fazer uma declaração do seu faturamento, também pela internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de maio de cada ano.
  13. Como vai funcionar para o ambulante que trabalha na rua?
    Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.Apesar do Portal do Empreendedor autorizar o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.

Estas e outras informações estão disponíveis no Portal do Empreendedor, cujo o endereço é: http://www.portaldoempreendedor.gov.br

Sucesso em seus negócios e até o próximo post.

3 Comments

  1. Suani

    Prezados Senhores bom dia!

    No Sebrae obtive a seguinte informação referente ao percentual que devo calcular sobre o excesso de faturamento ao ser desenquadrada do MEI que é de: 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês conforme as atividades econômicas exercidas(comércio, indústria, serviços). No texto acima, os senhores descrevem que este percentual varia entre 4% a 17,42%. Minha pergunta é a seguinte: Onde encontro o valor exato do percentual?

    atenciosamente

    • Suani

      Fico no aguardo de uma resposta.

      Atenciosamente

      Suani

    • Equipe MPN

      Olá Suani,
      Realmente as alíquotas varias bastante, segue um breve resumo que facilitará seu entendimento:
      Alíquota de 4% trata-se de comércio.
      Alíquota de 4,5%, trata-se de Industria.
      Aliquota de 6% trata-se de Prestação de Serviços no anexo III da Lei 123/2006 atualizada.
      Alíquota de 16,93% trata-se de Prestação de Serviços no Anexo VI da Lei 123/2006 atualizada.

      Esperamos ter esclarecido.

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