Descubra o formato ideal para montar a sua empresa

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Certamente, a vida de um empreendedor não é fácil. O tempo todo é preciso tomar decisões: entre uma ou outra opção, um ou outro fornecedor, um ou outro produto a ser comercializado. Enfim, a lista de escolhas é interminável e faz parte da rotina de quem tem o próprio negócio. Acontece que, para cada decisão, existe as consequências, muitas delas extremamente impactantes para o negócio. E uma dessas decisões fundamentais para a vida da empresa ocorre antes mesmo da sua constituição: a escolha da modalidade jurídica da organização.

MEI, Eireli ou Ltda.? Normalmente, os empreendedores se veem diante dessas três opções na hora de criarem os seus negócios. Cada uma delas apresenta uma forma diferente de prestar contas com o Fisco, por exemplo, e possuem diferentes vantagens tributárias. Isso sem contar o fato de que, dependendo da forma de constituição, a responsabilidade dos sócios pelas dívidas do empreendimento pode ser direta! Nesse post, abordaremos as principais diferenças entre esses três modelos de empresa. Confira logo a seguir!

Microempreendedor Individual (MEI)

Essa é a modalidade jurídica mais simples na hora de compor uma empresa. Para se enquadrar como MEI, é preciso garantir que a receita bruta anual do seu negócio não supere 60 mil reais e também não se pode ter participação em outra empresa como sócio. O valor da receita bruta é proporcional, dependendo do mês em que a empresa é fundada. Outra característica do MEI é que ele é enquadrado pelo Simples Nacional e, dessa forma, possui uma forma de arrecadar tributos simplificada e mais em conta, inclusive com isenções.

Por fim, outra característica do MEI é o fato de que ele pode contar com apenas um funcionário, que receberá o salário mínimo ou o piso da sua categoria. Além disso, terá acesso ao auxílio maternidade, auxílio doença e a aposentadoria.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

Outra forma bastante usual de composição de uma empresa é a Eireli. Assim como no caso do MEI, o Eireli se caracteriza pelo fato de que existe apenas um sócio do empreendimento, ou seja, uma pessoa responsável pela integralização do capital social da empresa, que não pode ser inferior a cem vezes o salário-mínimo. Além disso, para compor uma Eireli, é fundamental que o empreendedor não possua outra empresa nessa modalidade.

Por fim, uma das grandes características e vantagens da Eireli é o fato de que o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, além de poder se enquadrar no Simples Nacional. Para isso, deve se enquadrar como ME (microempresa), possuindo capital igual ou inferior a 360 mil reais anuais, ou EPP (empresa de pequeno porte), possuindo capital superior a 360 mil reais anuais ou inferior a 3.600.000 milhões de reais.

Sociedade Limitada (Ltda.)

O último modelo abordado por nós é a Sociedade Limitada. Uma das grandes características desse modelo é que, ao contrário da Eireli, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor do capital social integralizado por eles. Dessa forma, se ambos contribuíram com metade da composição do capital social, responderão igualmente pelas parcelas em que contribuíram, de maneira proporcional.

Como ficou claro anteriormente, esse tipo de sociedade é criada a partir da união de dois ou mais sócios no momento da composição do capital social. Além disso, também é possível participar do Simples Nacional, se obedecer os mesmos critérios da Eireli.

E então, já sabe qual modelo de empresa é mais adequado para o seu negócio? Deixe suas dúvidas e opiniões nos comentários!

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