Primeiros passos para abrir seu negócio

Se você está prestes a começar o seu próprio negócio, os primeiros passos devem estar relacionados à burocracia, aos registros e aos tributos que deverão ser pagos ao governo.

Os valores e tipos dos impostos têm como condição o porte da empresa e o valor de seu lucro mensal. A partir disso, eles podem ter um valor fixado a ser pago mensalmente (como é o caso do MEI – Microempreendedor individual) ou um valor proporcional ao faturamento da empresa, como acontece com as microempresas e pequenas empresas.

No post de hoje mostraremos quais são os impostos principais para as empresas com faturamento de até R$ 360 mil ao ano, o que corresponde ao MEI e a microempresa. Fique por dentro e comece o seu negócio com os impostos em dia!

MEI

A possibilidade de registro como microempreendedor individual surgiu em 2007, para formalizar empreendedores da área de comércio ou serviços que tocam seu negócio sozinhos ou com no máximo um funcionário. O teto para o faturamento anual nessa modalidade é de R$ 60 mil por ano, sendo que o empresário não deverá participar de outra empresa como titular ou sócio. O valor da alíquota do MEI não é proporcional ao seu faturamento, devendo ser pago mensalmente um valor de R$ 42,20.

ME — Microempresa

Caso você deseja abrir uma empresa com mais sócios, ou caso o seu faturamento anual ultrapasse os R$ 60 mil e chegue a R$ 360 mil, seu negócio deverá ser registrado como microempresa, o que significa mais impostos a serem pagos. Os principais são os seguintes:

Tributos federais

  • PIS — Contribuição para o Programa de Integração Social;
  • COFINS — Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas;
  • CPMF — Imposto aplicado sobre Movimentações Financeiras;
  • IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • II — Imposto sobre Importações;
  • IPI — Imposto sobre Produto Industrializado.

Tributos estaduais

  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

 

Tributo Municipal

  • ISS — Imposto Sobre Serviços (de qualquer natureza).

Contribuições Previdenciárias

  • INSS  — Instituto Nacional de Seguridade Social.

Exceções

Não se assuste com essa quantidade de impostos, pois dentro desse quadro existem várias exceções. No âmbito federal, as empresas enquadradas no SIMPLES Nacional devem pagar os impostos federais em um único boleto, o DARF Simples. Além disso, alguns impostos poderão ser excluídos dependendo da atividade exercida. MEs que atuam no comércio, por exemplo, são isentas de ISS e IPI, pois dizem respeito à prestação de serviços e produtos industrializados, respectivamente. A alíquota também é reduzida caso o faturamento seja menor. Os valores atuais são:

  • De R$ 0,00 a R$ 60.000,00:  3% (três por cento);
  • De R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00: 4% (quatro por cento);
  • De R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00: 5% (cinco por cento);

No âmbito estadual, MEs com faturamento de até R$ 120 mil não pagam ICMS. No âmbito municipal, o ISS também não será aplicado caso a empresa seja apenas de comércio e não de serviços.

E você, já sabe quais tributos fiscais a sua empresa deverá pagar? Planejando-se financeiramente e com um bom plano de negócios, este não será um problema para a abertura e progresso do seu empreendimento! Qualquer dúvida sobro o assunto, escreva pra gente!

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